Para quem nunca ouviu falar sobre o “milagre” da contribuição única, de antemão informamos que não pretendemos abordar tema de religiosidade ou sobrenatural no presente artigo, mas sim uma maneira bem real, do mundo físico, de aumentar consideravelmente o valor do benefício de quem pretende se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social, principalmente aposentadoria por idade.
Exemplo: Um benefício de aposentadoria prefixado no simulador do INSS como de um salário mínimo ao mês (R$ 1.212,00), pode saltar para até 60% do teto do INSS (R$ 4.252,33) após o recolhimento de uma única contribuição calculada sobre o valor do teto da Previdência Social.
Ai você deve estar se perguntando: Mas como é isso? Será que não é ilegal?
Explicaremos.
Não há qualquer ilegalidade em tal procedimento.
O denominado “milagre” da contribuição única surgiu em 2019, com a promulgação da Emenda Constitucional n⁰ 103, a famosa “Reforma da Previdência”, que extinguiu a regra do divisor mínimo utilizado para o cálculo da média dos salários de contribuição e fixação do valor da aposentadoria (Lei 9876/1999).
Além disso, passou a permitir o descarte das menores contribuições feitas pelo segurado, quando, na apuração da média dos salários de contribuição, aquelas representem uma redução no valor total do benefício.
A partir de então, milhares de contribuintes do INSS têm sido beneficiados com a mudança legislativa.
Mas qualquer contribuinte pode se beneficiar do referido milagre?
A resposta é negativa.
Desde já alertamos o(a) leitor(a) que, antes de sair correndo para efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o teto do INSS, na expectativa de majorar o valor do benefício da aposentadoria e acabar perdendo dinheiro, consulte um advogado experiente em Direito Previdenciário e de sua confiança.
O referido profissional analisará quando o cliente ingressou no regime previdenciário, o tempo/histórico de contribuições, poderá fazer uma simulação ou um planejamento futuro e, conforme o caso concreto, confirmará se este preenche todos os requisitos legais para se beneficiar do “milagre” da contribuição única.
Por fim, é importante destacar que existe um projeto de lei, o n⁰ 4.491/2021, já aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado para votação do Senado Federal, que pretende acabar com o “milagre” da contribuição única.
Portanto, prezado(a) leitor(a), caso você tenha interesse em fazer uso do referido benefício, sugerimos que se apresse em procurar os seus direitos.
Pois bem! Se você chegou até aqui é porque considerou o assunto importante e as informações gerais esclarecedoras.
Participe! Interaja conosco! Deixe sua opinião, sugestões de novos artigos e compartilhe com seus amigos, nas redes sociais, os textos aqui publicados.
GOMES & SARRICO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Site: www.gomessarricoadv.com.br
E-mail: contato@gomessarricoadv.com.br
WhatsApp: 55-11-99628-8120
Tags: #aposentadoria #INSS #beneficioprevidenciário #previdenciasocial # milagre #contribuiçãoprevidenciária #contribuiçãounica #milagredacontribuiçãoúnica #valordobeneficio #aposentadoriaporidade #aposentadoriaporcontribuição #advogadoprevidenciário
crédito da imagem para: <a href=’https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/idoso-desenho‘>Idoso desenho vetor criado por upklyak – br.freepik.com</a>