(11) 99628-8120
No momento, você está visualizando Sancionada Lei que altera regras de pagamento de perícias judiciais

Sancionada Lei que altera regras de pagamento de perícias judiciais

Em solenidade no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (4), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 4.491, que estabelece novas regras para o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte. As perícias judiciais são necessárias nos processos que envolvem a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral.

De acordo com a lei, os custos da perícia ficam a cargo de quem perde a ação, exceto nos casos de segurados que tenham direito à justiça gratuita, nos termos da legislação processual civil. Nessas situações, os valores não serão cobrados. A nova redação determina que os honorários periciais sejam antecipados pelo INSS e pagos pela parte perdedora ao final do processo. A regra se aplica, inclusive, para as ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual. O Juiz, no entanto, poderá determinar que a antecipação seja de responsabilidade do autor, se comprovado no processo que este tem condições financeiras de arcar com esse custo.

A aprovação do PL foi fruto de amplo debate e negociação entre o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e representantes dos peritos judiciais, e trouxe uma solução definitiva para o tema do pagamento das perícias judiciais.

As perícias judiciais realizadas entre 20 de setembro de 2021 e a data de publicação da Lei serão pagas pelo Poder Executivo, de acordo com a Lei nº 13.876, de 2019.

Divisor mínimo – Além disso, o projeto de lei sancionado nesta quarta-feira acrescenta o artigo 135-A na Lei nº 8.213, de 1991, para definir nova regra do divisor mínimo a ser aplicado no cálculo dos benefícios previdenciários. A partir de agora, o divisor terá valor fixo de 108 – número equivalente a 60% de 180 meses, que é a menor carência exigida para uma aposentadoria.

Compartilhe este artigo:

Deixe um comentário