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INSS – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ADICIONAL DE 25% – DIREITO.

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria do INSS?

Em muitas situações, os aposentados acabam necessitando do auxílio permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia. Isso pode decorrer de algum problema de saúde físico ou até mesmo mental, que os impeça de realizar algumas tarefas. Em razão disso, foi criado um benefício para amparar esses aposentados: o adicional de 25% no valor do benefício do INSS.

O primeiro passo é entender de fato o que é o adicional de 25% na aposentadoria.

Esse direito está previsto no artigo 45 da lei 8.213/1991 e garante ao aposentado, por invalidez, um acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria. Ou seja, nada mais é do que receber 25% a mais, todos os meses, na quantia do benefício.

Para ter esse direito, o aposentado deve necessitar da ajuda de um terceiro para realizar algumas das atividades consideradas “básicas”. Essa necessidade pode ser física, motora ou mental.

Me aposentei por invalidez mas não estou recebendo esse adicional, por quê?

É importante esclarecer que o adicional de 25% não é pago pelo INSS, de forma automática; é preciso fazer o pedido.

Mas como peço?

Para fazer o pedido o segurado deverá, preferencialmente, procurar um profissional da área, o qual irá analisar toda a documentação, inclusive quanto as contribuições já feitas e se constam no CNIS (cadastro nacional de informação social – contém todos os vínculos profissionais e salários recebidos), cabendo, inclusive, revisão do benefício, caso haja irregularidades na concessão.

Um especialista transmite segurança ao beneficiário e pode significar fator determinante ao sucesso do pedido.

Independente de já se encontrar aposentado por invalidez, o requerente irá passar por perícia do INSS a qual irá avaliar a necessidade de ajuda de terceiros para as atividades elementares.

Um profissional da área irá analisar toda a documentação do segurado, verificando detalhes que somente um especialista pode perceber, evitando-se, assim, erros no requerimento e insucesso no pedido.

Esse adicional é somente para aposentadoria por invalidez?

Sim. O Supremo Tribunal Federal ao analisar o tema, que recebeu o número 1095, decidiu que somente na aposentadoria por invalidez é devido o adicional.

Pois bem! Se você chegou até aqui é porque considerou o assunto importante e as respostas às dúvidas, mais comuns, esclarecedoras.

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