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Patrão não quer me mandar embora! Não aguento mais trabalhar na empresa! O que faço?

Essas e outras questões há muito atormentava a vida do trabalhador; quer seja por falta de oportunidades na empresa; baixo salário ou até mesmo por questões particulares.

Pois é! Antes da reforma trabalhista de 2017, a solução deste tipo de problema era resolvido na clandestinidade/ilegalidade.

As partes se sentavam e estabeleciam um “acordo” para rescisão do contrato de trabalho, sendo que o trabalhador abria mão de direitos como multa de 40% sobre os depósitos fundiários. Referida multa era recebida pelo trabalhador e repassada ao empregador, em verdadeiro malabarismo fraudatório.

Voltando às questões iniciais do texto; hoje existe solução conjunta entre empregado e empregador para romper o contrato de trabalho sem qualquer ilegalidade.

Trata-se da extinção em comum acordo Artigo 484-A da CLT.

E como isso funciona?

É relativamente simples!

O trabalhador, não querendo mais continuar prestando seus serviços ao empregador, entra em contato com esse e solicita o seu desligamento com base no Artigo de lei acima citado.

Nada impede que a iniciativa parta do empregador.

Sempre lembrando que acordo é reunião de vontades e todos devem concordar.

E agora, meu patrão concorda em fazer um acordo! Quem deve preparar o termo de acordo? O que receberei? Receberei as guias do seguro desemprego?

  1. O termo pode ser feito tanto pela empresa quanto pelo colaborador. A participação de um profissional, advogado, traz mais segurança.
  2. São direitos do empregado: Aviso prévio 50% (se for indenizado); FGTS saque de 80%; Multa de 20% sobre o total depositado na conta do FGTS; Salários atrasados, se houver; Décimo terceiro salário proporcional; Férias vencidas com acréscimo de 33,33% (1/3); Férias proporcionais acrescidas, também de 33,33% (1/3); Saldo de salário referente aos dias trabalhados antes da data da rescisão por acordo.

Seguro desemprego

Cabe destacar que o Artigo 484-A parágrafo 1º da CLT estabelece que não há direito ao seguro desemprego em caso de extinção em comum acordo.

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E, não deixe de consultar um profissional, especializado, antes de tomar qualquer decisão!

GOMES & SARRICO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

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